Resumo

Nas primeiras décadas do século 18, dezenas de arraiais de mineração pontilharam uma porção central e ainda escassamente ocupada da América portuguesa. A elevação do arraial de Santana a Vila Boa em 1739 e a instalação de governo autônomo na capitania de Goiás em 1749 foram parte das medidas iniciais para incorporação daquela região aos territórios do Império português. Este trabalho concentra-se, porém, num período menos estudado da história de Goiás, a segunda metade do século 18. Pretende-se ir além das imagens de isolamento e decadência que marcaram a historiografia goiana sobre o período pós-mineração, buscando-se discutir a participação da capitania em políticas territoriais mais amplas. Para isso, retomaram-se documentos escritos e mapas coevos, com base na bibliografia pertinente. A análise permitiu destacar o estabelecimento de aldeamentos indígenas como instrumento de gestão daqueles territórios; já numa escala local, foi possível identificar interações diversas entre autoridades, índios e colonos envolvidos na produção de espaços dos aldeamentos.

Palavras-chave: formação territorial, Goiás, século 18, aldeamentos indígenas, urbanização

Abstract

At the heart of Portuguese America: indian settlements and the formation of territories in the captaincy of Goiás

Over the first decades of the eighteenth century, dozens of mining camps dotted a central and still sparsely occupied portion of Portuguese America. The granting of town-status Vila Boa to the camp of Santana in 1739 and the installation of self-government in the captaincy of Goiás in 1749 were part of the initial steps for incorporating that region to the territories of the Portuguese Empire. This paper focuses, however, a less studied period in the history of Goiás, the second half of the 18th century. It intends to go beyond the images of isolation and decay that marked the Goiás historiography on post-mining period, and tries to discuss the participation of the captaincy in broader territorial policies. For this, written documents and coeval maps were resumed, based on apropos literature. The analysis has highlighted the establishment of indigenous settlements as a management tool in those territories; in turn, in a local scale, it was possible to identify several interactions among authorities, Indians and settlers involved in the production of spaces in the settlements.

Key-words: territorial formation, Goiás, 18th century, indigenous settlements, urbanization

“Este Goiás está metido no coração da América portuguesa, não é marinha nem fronteira” observou em 1762 o governador e capitão-general João Manuel de Melo. (apud RIHGB, 1918, p. 86). A capitania de Goiás, na parte central dos territórios, estava distante tanto das regiões de ocupação mais antiga no litoral como da zona fronteiriça ameaçada pelos espanhóis. Por isso, reclamava o governador João Manuel, não lhe seria possível participar dos combates aos espanhóis. Ele teria de se resignar a uma guerra que considerava menos honrosa, aquela contra os “tapuias” – assim se designava o índio não submetido ao colonizador, “o traiçoeiro selvagem, obstáculo no caminho da civilização” (MONTEIRO, 2001, p. 30). Desde as primeiras décadas do século 18, quando aquela região passou a ser mais valorizada pelo processo de colonização, houve contínuos e violentos confrontos com os grupos indígenas que ali habitavam. A criação de aldeamentos indígenas foi não apenas uma maneira de lidar com esses conflitos, mas também instrumento fundamental de políticas territoriais num contexto de reafirmação da soberania portuguesa na América do Sul.

A historiografia de Goiás toma como marco inicial da colonização a expedição que partiu de São Paulo em 1722, sob comando do sertanista Bartolomeu Bueno da Silva, o II Anhanguera, com a finalidade de descobrir minerais preciosos naqueles sertões. Um regimento régio do mesmo ano orientou sobre como conduzir a expedição, deu a Bartolomeu Bueno a prerrogativa de conceder sesmarias e recomendou persuadir pacificamente os índios a se fixarem em aldeamentos. (apud DOCUMENTOS INTERESSANTES, 1901). Mas, em caso de resistência armada, os sertanistas poderiam reagir matando os nativos ou capturando-os para serem vendidos em São Paulo. Durante todo o século 18, as autoridades da capitania mantiveram um discurso contraditório sobre os índios, admitindo tanto a necessidade de aldeá-los de modo pacífico como a imposição da guerra justa (KARASCH, 2005).

Nas décadas de 1720, 30 e 40, os arraiais de mineração multiplicaram-se em Goiás, agrupando-se junto ao rio Tocantins e seus afluentes, inicialmente no centro-sul da capitania, depois mais ao norte (CHAIM, 1974, PALACÍN; GARCIA; AMADO, 2001; ROCHA, 2001). Já em 1735 uma junta de autoridades reunidas em São Paulo recomendou criação de capitania autônoma em Goiás, desmembrada de São Paulo, e a elevação em vila dos arraiais de Santana e Vila Boa. A principal preocupação era de natureza fiscal. A criação de aldeamentos não foi citada.

A elevação de uma vila significava sancionar a posse portuguesa daqueles espaços. Em 1736, uma carta régia determinou ao governador da capitania de São Paulo e Minas do Ouro, Antônio Luis de Távora, conde de Sarzedas, escolher “sítio mais a propósito para uma vila... perto de algum arraial que se ache já estabelecido”(APUD santos, 2008, P. 61). Na decisão sobre o local onde instalá-la, mobilizaram-se argumentos relativos à situação no território. A escolha do arraial de Santana para sediar a nova vila suscitou protestos, alegando-se que Meia Ponte teria “clima mais saudável e de melhores águas” além de ser “o pião de todas estas Minas, onde se endireitam os principais caminhos de São Paulo, Minas Gerais e Sertão”; havia, por outro lado, o argumento da maior antiguidade de Santana: “o arraial mais antigo e estabelecido” (apud PALACÍN; GARCIA; AMADO, 2001, p. 46). Mas questões de ordem política também devem ter interferido. Pode-se cogitar a intenção por parte da Coroa de moderar os poderes de Bartolomeu Bueno nesse arraial (QUADROS, 2008).

Vila Boa, erigida em 1739, manteve-se como única sede de Concelho em Goiás no século 18. Em outras regiões da América portuguesa, porém, o período foi de impulso à urbanização e apenas sob D. José I (1750-1777), estima-se a elevação de cento e trinta e quatro vilas (DERNTL; CARVALHO, 2010). Talvez se temesse que a proliferação de Câmaras trouxesse mais chances de desobediência, como advertiu o governador do Rio de Janeiro por ocasião da partida do conde de Sarzedas para Goiás em 1736 (VIDAL, 2009). Do ponto de vista dos homens ligados ao governo de Vila Boa, a exclusividade do título era garantia de jurisdição sobre todo o espaço da capitania, centralizando a arrecadação de rendimentos e mantendo-a como cabeça de uma rede urbana (LIMA, 2011). A permanência de Vila Boa como única vila em Goiás em todo o século 18 explica-se também pela existência de uma rede administrativa complementar com sede em arraiais. Já na década de 1730 definiu-se em Goiás uma organização específica baseada na criação de dois juízes ordinários em arraiais que se tornaram assim cabeças de julgados, onde haveria funções parciais de administração e justiça (LIMA 2011; LEMES 2012). Em 1783, havia quarenta e um arraiais na capitania, dos quais doze, além de Vila Boa, eram sede de julgados; havia, além disso, uma rede eclesiástica compreendendo vinte freguesias, duas delas sediadas em aldeamentos indígenas (BERTRAN, 2010).

Já em meados do século 18 as jazidas de Goiás deram sinal de esgotamento. Depois do auge da exploração mineradora, imagens de isolamento, decadência e ausência de vida urbana foram a tônica de escritos de funcionários da Coroa e registros de viajantes, reiterando-se em relatórios de presidentes de província e memórias e, mais tarde, incorporando-se à historiografia. Tais imagens foram revistas como estratégias discursivas e simbólicas ligadas a uma busca de estímulo oficial à agricultura, à pecuária e ao comércio com outras capitanias, sobretudo a partir da década de 1780 (CHAHUL, 2001; MARCONDES, 2011; GARCIA, 2010). Mais do que apenas um período de declínio da mineração, pode-se ver, desde meados do século 18, mudanças na gestão dos territórios de Goiás.

Uma capitania dos novos tempos

Em meio às tensões do processo de demarcação de fronteiras com os espanhóis, já nos anos anteriores à assinatura do Tratado de Madri (1750), a Coroa portuguesa buscou ampliar e reforçar as estruturas administrativas, judiciárias e militares nos territórios da Colônia. A criação das capitanias de Goiás e Mato Grosso foi parte das medidas de estruturação da zona fronteiriça a oeste, com intenção de garantir a posse sobre regiões de soberania indefinida. Um parecer do Conselho Ultramarino de 1748 justificou sua criação referindo-se ao Mato Grosso como “antemural” do interior do Brasil e à necessidade de defender as áreas de mineração, sem deixar de citar a intenção de reagir ao gentio “bárbaro” (apud BOAVENTURA 2007, p. 128). Goiás, desmembrada de capitania de São Paulo em 1744, deveria dar apoio estratégico e servir de escala comercial ao Mato Grosso (LIMA, 2011). As circunscrições eclesiásticas também foram revistas. Em 1745, os imensos territórios do bispado do Rio de Janeiro (1676), que se estendiam até o rio da Prata, foram desmembrados em mais quatro partes, dando origem a dois bispados, com sedes em São Paulo e Mariana e a duas prelazias, com sedes em Goiás e Cuiabá. {width=”5.027777777777778in” height=”3.763888888888889in”}

Figura 1: fragmento do Mapa Capitania de Goiás. Ca. 1750. Fonte: APOLINÀRIO, 2005, p. 216.

Como mostrou Javã Pinheiro Marcondes (2011), novos postulados passaram a orientar a gestão do território de Goiás: em 1730, impôs-se a Estrada Real a partir de São Paulo como caminho único; já na segunda metade dos setecentos, iria se firmando a ideia de um território com comunicações abertas entre seus núcleos e com outras partes da colônia, em articulação com uma política mais efetiva de fixação de populações. Reconhecia-se a capitania como espaço de articulação, sobretudo entre as capitanias do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Bahia. Nesse contexto de revisão dos instrumentos de gestão do território, os aldeamentos indígenas tornaram-se a principal iniciativa de estabelecimento de núcleos populacionais.

Nos primeiros tempos da colonização, o projeto jesuítico de criação de comunidades de índios aldeados para aculturação e evangelização dos nativos apresentou-se conveniente à Coroa e aos colonos como forma regulada de acesso a terras e mão de obra indígena. Em Goiás, porém, a construção de aldeamentos iniciou-se apenas na década de 1740.1 E ali não houve demanda considerável pela utilização da mão de obra indígena (LIMA, 2010).

Distinguem-se dois momentos na política de aldeamentos goianos. Inicialmente, foram estimulados pela Coroa portuguesa e organizados na maioria por sertanistas, com intenção de garantir a segurança de áreas ocupadas pela mineração ou tributárias dela, além de constituir bases de apoio às expedições de combate aos índios. Nesse primeiro momento, aproximadamente entre 1740 e 1750, os aldeamentos situaram-se em regiões limítrofes da capitania, junto a caminhos de acesso ao território goiano: ao sul, próximos da Estrada Real proveniente de São Paulo; a nordeste, nas proximidades das estradas de acesso ao Piauí, Maranhão e ao rio São Francisco (BOAVENTURA, 2007; CHAIM, 1974; LIMA, 2010, MARCONDES, 2011, RAVAGNI, 1987). Entre 1750 e 1774, não se fizeram novos aldeamentos em Goiás, o que tem sido associado a um tempo de incertezas quanto à política indigenista (MARCONDES, 2011) ou à crise da mineração (RAVAGNI, 1987).

Em 1758 o Diretório dos Índios foi estendido a toda a colônia. Esse conjunto de medidas legais reforçou disposições anteriores sobre o fim da escravidão indígena e inovou ao impor a secularização do governo dos índios. Na nova condição de vassalo português, o índio deveria ser útil à ocupação de regiões fronteiriças e à composição de tropas militares necessárias à defesa do território. O Diretório estabeleceu que aldeamentos até então sob tutela de ordens religiosas fossem convertidos em vilas e lugares. Deveriam também passar a apresentar feições e estrutura de povoações civis, além de ter toponímia de origem portuguesa. (BELLOTTO, 1988, KANTOR, 2006).

Em 1771, instruções régias ao governador e capitão-general de Goiás D. José de Almeida Vasconcelos Soveral e Carvalho, depois barão de Mossâmedes (1772-1778) fizeram referência direta ao índio como povoador: “achando-se todo o sertão daquele vasto continente [de Goiás] coberto de índios, estes deviam ser principalmente os que povoassem os lugares, as vilas e as cidades que se fossem formando” (apud ALENCASTRE, p. 246). Enfatizaram também que deveria ser seguido o Diretório dos Índios. O estabelecimento de aldeamentos tornava-se então importante instrumento na gestão daqueles territórios.

Nos aldeamentos construídos em Goiás a partir da década de 1770, impuseram-se medidas definidas pelo Diretório para trato dos índios e organização da vida da comunidade. A magnitude desses novos núcleos era muito maior do que os anteriores: Nova Beira reuniu oitocentos indios javaé e karajá; São José de Mossâmedes chegou a abrigar oito mil índios de diversas nações (CHAIM, 1983). A intenção era criar, em Mossâmedes, um “estabelecimento regular e permanente”, concebido como “universidade aos que se quisessem aldear” (apud ALENCASTRE, p. 306) ou seja, um aldeamento modelo, que poderia ser supervisionado de perto a partir de Vila Boa.

Os aldeamentos da primeira fase, de 1741 a 1750, situaram-se em regiões limítrofes de Goiás, a sudeste e a nordeste. Posteriormente, de 1774 a 1788, situaram-se no entorno da região pioneira de expansão do povoamento a partir de Vila Boa e numa região ainda pouco ocupada do noroeste da capitania. Aldeamentos desse novo período parecem ter um sentido territorial mais evidente. Nova Beira e o presídio de São Pedro do Sul (uma base de guarnição militar), ambos na ilha de Bananal, mostraram preocupação em aprimorar a circulação ao norte da capitania e estabelecer ligações pelo Araguaia e Tocantins com o Grão-Pará, apesar do interdito régio nesse sentido (MARCONDES, 2011, RAVAGNI, 1987). E uma intenção do aldeamento de Maria I era permitir à capitania “alargar-se” para aquela parte (apud RIHGB, 1918, p. 141-142).

A configuração e o propósito dos aldeamentos desse período mostram também novas orientações.

A construção dos aldeamentos

A comparação entre processos de implantação de aldeamentos a partir da década de 1770 mostra procedimentos similares. Inicialmente, expedições conduzidas por sertanistas escolhidos pelo governador, denominadas bandeiras, eram incumbidas de fazer os contatos com os índios e conduzi-los ao aldeamento. As expedições utilizaram tanto da violência como de meios persuasivos, por vezes contando com índios pacificados para intermediar os contatos. Houve confrontos e resistências por parte dos índios, mas também se fizeram alianças e negociações (KARASCH, 2005; APOLINÁRIO, 2005).

O governador barão de Mossâmedes afirmou ter ele mesmo cuidado da eleição do sítio para o aldeamento de São José de Mossâmedes. Depois de viajar várias vezes a Serra Dourada em busca de “situação proporcionada”, escolheu “uma paragem agradável de campo, boas águas e muitos matos” (apud ALENCASTRE, p. 306). Também o governador Tristão da Cunha escolheu o sítio para o aldeamento de Carretão (apud ALENCASTRE, p. 331). Por sua vez, o governador Luis da Cunha Meneses teria ordenado aos índios que escolhessem o sítio de Maria I. O local eleito, à margem de um rio a 14 léguas de Vila Boa, foi aprovado pelo governador por várias razões, entre elas permitir a fixação agrícola, estar perto de rio piscoso e de uma fazenda de gado que também servia a Mossâmedes e ainda pela proximidade de Vila Boa, o que permitiria cuidar melhor de seu desenvolvimento (apud RIHGB, 1918, p. 141-2).

O problema da subsistência inicial dos índios poderia ser decisivo para a escolha do sítio. Ainda na primeira fase de estabelecimento dos aldeamentos, o governador Dom Marcos Noronha solicitou à Coroa, sem sucesso, auxílio durante um ano para manutenção dos dois núcleos então existentes ao norte, até que as roças estivessem prontas e pudessem se sustentar (apud APOLINÁRIO, 2005, p. 102). O governador seguinte, Dom Álvaro José Xavier Botelho de Távora, Conde de São Miguel (1755-1759), denunciou um acordo para que um daqueles aldeamentos – provavelmente São José do Duro(Formiga) – se situasse junto ao arranchamento de Venceslau Gomes da Silva. Esse administrador teria desperdiçado o gado e o milho para abastecimento do núcleo e ainda venderia mantimentos à Fazenda Real (apud RIHGB, 1918, p. 47). Por sua vez, a escolha do sitio de São Jose de Mossâmedes junto a plantações de José Vaz foi assumida como maneira de garantir o sustento dos índios nos momentos de implantação (apud RIHGB, 1918, p. 105).

A eleição dos sítios também podia encontrar oposições. Os xavantes teriam se recuado a ir ao aldeamento de Salinas, alegando que apenas sairiam de sua aldeia para viver entre os brancos, mas não naquele sítio distante e insalubre, por estar infestado de mosquitos (KARASCH, 2005). Houve ainda resistência de moradores em ceder terras para transferência dos acroás do aldeamento de Formiga, que tinha sido acometido por um surto de sarampo (APOLINÁRIO, 2005).

Como se vê numa imagem da missão de São Francisco Xavier (figura 2), erguida ainda em meados dos setecentos, não havia uma intervenção regularizadora no traçado do aldeamento. Em primeiro plano está a casa dos jesuítas responsáveis pela direção espiritual dos aldeamentos e a capela; em seguida, um caminho atravessa três rios, leva à primeira aldeia, com ocas contíguas em disposição semicircular e, a partir dela um caminho mais curto leva a outra aldeia, com as mesmas feições. Disposições tradicionais das construções e da espacialidade indígena parecem ter sido mantidas.

Aldeamentos construídos a partir da década de 1770 contaram com o envolvimento pessoal de governadores impondo determinações formais. O barão de Mossâmedes afirma sobre o aldeamento a que deu seu nome: “delineei um edifício regular, cuja planta pretendo fazer presente a S. M fidelíssima”(apud ALENCASTRE, p. 306). Os índios deveriam erguer abrigos provisórios até que passasse a época de chuvas, “observando-se sempre a ordem que no plano da situação vai indicada”, além disso já deveriam ir dispondo o madeiramento para trabalhar na época da seca. (apud RIHGB, 1918, p. 105-106). Também o aldeamento de D. Maria I teria sido concebido pelo governador Cunha Menezes, que afirma ter sido o “risco de ideia sua” (apud BOAVENTURA, p. 196).

Numa cartografia oficial das últimas décadas do século 18 e começo do século 19, os aldeamentos foram representados como núcleos de traçado regular geométrico, compostos por uma praça retangular dominada pelo edifício da igreja em torno da qual se distribuem casas em blocos contínuos (figuras 3,4, 5 e 6). Em vez da dispersão observada na imagem já citada de São Francisco Xavier, veem-se núcleos centralizados em torno de uma praça. Princípios similares encontram-se em imagens de vilas construídas por iniciativa oficial em diferentes pontos da América portuguesa na segunda metade do século 18.

Algumas das plantas indicam ainda um programa de edifícios e instalações produtivas. Em D. Maria I, estavam previstos fiação de algodão, engenho de mandioca e cana, curral, pasto, bananal e pomar, além de hospital e “casa do cirurgião”. Os aldeamentos deveriam se auto-sustentar. O mais bem documentado deles, São José de Mossâmedes, foi representado por Joaquim Cardoso Xavier, sargento do regimento de Vila Boa, em desenhos já do começo do século 19. A intenção era documentar o estado em que se achava o núcleo para preparar obras de recuperação. Tanto Mossâmedes como D. Maria I trazem uma arborização ordenada em suas praças, caracteristica pouco usual naquele período.

A imagem do aldeamento de D. Maria I de 1782 (figura 5), de autoria desconhecida, intitula-se “plano projectico” e traz, além do desenho do núcleo em planta, a elevação do lado da praça onde se vê a fachada da igreja. Nas margens, um texto trata das dimensões das casas e de materiais a serem utilizados nas construções. Admite-se como técnica construtiva o pau a pique, com o uso de taquaras amarradas por cipós; recomendou-se utilizar aroeira ou madeira de qualidade similar, com seus “competentes pregos” em baldrames, frechais e caibros. A cobertura seria de telhas Já a igreja e a casa do capitão-mor deveriam ser de estuque, sem uso de pregos. Essas determinações seguiam recomendações do Diretório para fazer casas “à imitação dos brancos”, “desterrando o abuso, e a vileza de viver em choupanas” (apud CHAIM, p. 222)’, mas também previam o uso de materiais e técnicas locais.

{width=”5.791666666666667in” height=”3.5277777777777777in”}Figura 2: Mapa da missão de São Francisco Xavier. Fonte: APOLINÁRIO, 2005, p. 101.

C:\Users\Adriano\Dropbox\PROIC\Fontes
primárias\Mossâmedes_01.jpeg{width=”3.9027777777777777in” height=”5.791666666666667in”} Figura 3: Planta da Aldeya de S. Joze de Mossamedes pertencente a Villa boa de Goyaz mandada tirar pelo Ill.mo e Ex.mo Senhor Dom Joaõ Manoel de Menezes Governador e Cap.m General desta Capitania, na qual Aldeya o terra plano ocupa setenta e sete braças e meya de longitude e quarenta e quatro braças e meya de latitude por mediçaõ linial com setenta e tres quarteis e quatro Sobrados, e entre os ditos quarteis se dous naõ estao demulidos, os mais se achaõ arruinados; cuja planta esta medida elineiada constadas suas partes certas como mostra nesta Estampa pelo seu petipé das braças. Tirada por Joaquim Cardozo Xavier Sargento do Regimento de Infantaria de Milicia de Villa boa aos 26 de Janeiro de 1801. Fonte: REIS FILHO, 2000.

GO_06b{width=”5.458333333333333in” height=”3.8055555555555554in”}

Figura 4: Prospectiva da Aldêa de S. Jozé de Mossamedes pertencente a Villa boa de Goyas, mandada tirar pelo Ill.mo e Ex.mo Snr. Dom João Manuel de Menezes, e o mesmo Snr. Foi servido mandar retificar de novo as obras arruinadas que estavão a tempos destruídas e outras de todo consumidas com o tempo assim como a Caza do Engenho que já não existia nem o assûde por onde hia água para a dita Aldea e outras muitas obras que o dito Snr mandou fazer que se achão numeradas no Vanvuâ [sic] para melhor se perceber tudo feito com a melhor perfeição que coube no possível. Tirado por Joaquim Cardozo Xavier Alfs. de Infantaria de Milicia de Vª boa de Goyaz aos 10 de março de 1801. Fonte: REIS FILHO, 2000.

GO9{width=”5.527777777777778in” height=”3.9583333333333335in”}

Figura 5: Plano projectico de hum novo estabelecimento de Indios da Naçaõ Cayapó cituado na margem do Rº Fartura, e denominado Aldeya Maria a 1ª, e tendo por oraculo a sua Igreja N. Snrª da Gloria como se ve do numero 1º. [ ca. 1782]. Fonte: REIS FILHO, 2000.

GO_10{width=”5.333333333333333in” height=”4.180555555555555in”} n

Figura 6: Planta do aldeamento de Santana. [Ca. 1775]. Fonte: REIS FILHO, 2000.

Uma outra visão dos aldeamentos encontra-se em registros de viajantes que estiveram em Goiás nas primeiras décadas do século 19. Nesta breve abordagem, selecionamos os escritos de Auguste de Saint-Hilaire, viajante que se deteve mais longamente na questão dos aldeamentos. Como já alertaram vários autores, seus relatos não devem ser compreendidos como testemunhos fiéis ou objetivos, mas exigem considerar o próprio estatuto do viajante e o modo como sua visão foi moldada para a observação. As observações de Saint-Hilaire, feitas em sua estadia em Goiás 1819, referenciaram-se em informações da corografia de Cunha Mattos e do memorialista cônego Luis Antonio da Silva e Sousa, além da leitura de outros viajantes como Johann Emmanuel Pohl e George Gardner.

Em seu relato, os aldeamentos apresentam alguns elementos daquilo que foi previsto pela administração oficial. Mossâmedes se dispõe, “à volta de um vasto pátio”, formando “um conjunto perfeitamente regular”. Já D. Maria I teria “construções grandes e de bonita aparência, mas dispostas sem nenhuma simetria” (SAINT-HILAIRE, p. 75). Santana do Rio das Velhas era composta de casas “espalhadas pela colina, sem nenhuma ordem” e de outras que “se enfileiram ao redor de uma praça de formato quadrangular, com um dos lados ocupado pela igreja”. (SAINT-HILAIRE, p. 143).

Depreende-se que os aldeamentos teriam uma ocupação mais dispersa do que as plantas oficiais indicavam e observa-se a persistência de modos indígenas de construir. Em Mossâmedes, oficiais e “agregados”, ou “mulatos pobres”, habitariam o núcleo principal, mas os índios teriam achado “muito frias as casas de teto alto e cobertas de telha que lhe foram reservadas”, por isso, teriam construído choças de bambus amarrados por cipós e cobertas por folhas de palmeiras nas proximidades do aldeamento. (SAINT-HILAIRE, p. 64). Tanto as habitações indígenas como as casas “luso-brasileiras” utilizariam uma estrutura de varas cruzadas e atadas com cipó, mas, nas primeiras a vedação seria com folhas de palmeira e nas últimas com barro. Saint-Hilaire entende que assim os indios tentariam “imitar as construções europeias” e que “aprenderam com os portugueses a construir casas”. (SAINT-HILAIRE, p. 70).

Tais relatos sugerem a configuração de outra forma de organização dos espaços de aldeamentos, distinta daquela representada na cartografia oficial. É possível supor uma ocupação segregada: os núcleos principais manteriam padrões de ordenação mais próximos da regularidade prevista pela administração oficial e, nas suas cercanias, persistiriam padrões autóctones de ocupação do espaço e configuração da arquitetura. Há indícios de que a configuração da arquitetura e os sistemas construtivos de alguns núcleos estariam marcados por soluções tradicionais da terra. A ênfase em semelhanças entre sistemas construtivos de índios e colonos podem ser atribuídas a uma possível dificuldade, por parte de Saint-Hilare, de identificar nuances que as diferenciariam. Ou, talvez, índios e colonos tivessem chegado a soluções similares para aproveitar os recursos disponíveis para construir, sem excluir a possibilidade de mútua inspiração. Ainda que não seja possível reconstituir a paisagem daqueles aldeamentos, a produção de seus espaços sugere, mais do que uma mera imposição de determinações portuguesas, interações diversas entre autoridades, índios e colonos. Haveria uma “cultura de resistência adaptativa” por parte dos nativos – tal como observou Maria Regina Celestino de Almeida (2013) em sua análise de aldeamentos do Rio de Janeiro – expressa na arquitetura dos núcleos goianos? Essa questão, muito instigante, permanece em aberto.

Referências bibliográficas

ALENCASTRE, José Martins Pereira de. Anais da província de Goiás. In: Revista do Instituto Histórico, Geográfico e Etnográfico do Brasil. Rio de Janeiro, v. 27, 1864.

ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. Metamorfoses indígenas: identidade e cultura nas aldeias coloniais do Rio de Janeiro.Rio de Janeiro: FGV, 2013.

APOLINÁRIO, Juciene Ricardo. Os Akroá e outros povos indígenas na fronteira do sertão: as práticas das políticas indígena e indigenista no norte da Capitania de Goiás (Século XVIII). Tese (Doutorado em História). Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005.

BELLOTTO, Heloísa Liberalli. Política indígena no Brasil (1570-1757). Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, São Paulo, n. 29, p. 49-60, 1988.

BERTRAN, Paulo (Org.). Notícia geral da Capitania de Goiás em 1783. Goiânia: ICBC, 2010.

BOAVENTURA, Deusa Maria Rodrigues. Urbanização em Goiás no século XVIII. 2007. Tese (Doutorado em História e Fundamentos da Arquitetura e do Urbanismo) - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16133/tde-13052010-090028/>. Acesso em: 2014-08-13.

CHAIM, Marivone Bastos. Os aldeamentos indígenas na capitania de Goiás: sua importância na política de povoamento (1749-1811). Goiânia: Oriente, 1974.

CHAUL, Nasr N. Fayad. Caminhos de Goiás: da construção da decadência aos limites da modernidade. Goiânia: UFG, 2001.

DERNTL, Maria Fernanda; CARVALHO, J. L. .Tão longe, tão perto: uma abordagem comparada de processos de reorganização territorial nas capitanias gerais de São Paulo e Pernambuco, 1750-1777. In: XI Seminário de História da Cidade e do Urbanismo, 2010, Vitória. Anais do XI Seminário de História da Cidade e do Urbanismo. Vitória, ES, UFES, 2010, cd-rom.

DOCUMENTOS INTERESSANTES para a História e Costumes de São Paulo. São Paulo, Departamento de Arquivo do Estado, v. 12, 1901.

GARCIA, Ledonias Franco. Goyaz: uma província do sertão. Goiânia: Cânone Editorial: Editora PUC-Goiás, 2010.

KANTOR, Iris. Legislação indigenista, reordenamento territorial e auto representação das elites (1759-1822). In: Koerner, Andrei. (Org.). História da justiça penal no Brasil: pesquisas e análises. São Paulo: IBCCRIM, 2006, p. 29-38.

KARASCH, Mary. Rethinking the Conquest of Goiás, 1775-1819. The Americas, v. 61, p. 463-492, n.3, 2005. Disponível em: < http://www.jstor.org/discover/ 10.2307/4490923?uid=3737664&uid=2&uid=4&sid=21103918135001> Acesso em: 10 maio 2014.

LEMES, Fernando Lobo. Espera, morte e incerteza: a instalação dos Julgados nas minas de Goiás: leituras sobre a criação de Vila Boa. História Revista, [S.l.], v. 17, n. 2, dez. 2012. Disponível em: <http://www.revistas.ufg.br/index.php/historia/article/ view/23576>. Acesso em: 25 jun. 2014.

LIMA, André Nicacio. Caminhos da integração, fronteiras da política: a formação das províncias de Goiás e Mato Grosso. 2010. Dissertação (Mestrado em História Social) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/ 8/8138/tde-20062011-143559/>. Acesso em: 2014-08-11.

MARCONDES, Javã Isvi Pinheiro. O problema da defesa do território na Capitania de Goiás no século XVIII. Dissertação (Mestrado em História). Faculdade de História, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2011. Disponível em: < http://pos.historia.ufg.br/uploads/113/original_JAV%C3%83_ISVI_PINHEIRO_MARCONDES.pdf >. Acesso em: 2014-08-11.

MONTEIRO, John. Tupis, tapuias e historiadores: estudos de história indígena e do indigenismo. Tese (Livre Docência em Antropologia) - Universidade Estadual de Campinas. Campinas (SP), 2001.

MOURA, Marlene Castro Ossami. Aldeamento Carretão: "marco zero" da história do contato interetnico da comunidade Tapuia. In: II Simpósio Internacional de História: cultura e identidade, 2005, Goiânia. Cultura e identidade. Goiânia: UCG, 2005. p. 71-71

PALACÍN, Luis; GARCIA, Ledonias Franco; AMADO, Janaína. História de Goiás em documentos I. Colônia. Goiânia: UFG, 2001.

QUADROS, E. G. Anhanguera: mito fundador de Goiás. Temporis(ação). (UEG), v. 1, p. 198-212, 2008.

REIS FILHO, Nestor Goulart (Org.). Imagens de Vilas e Cidades do Brasil Colonial. São Paulo: EDUSP/Imprensa Oficial, 2000, CD-ROM.

RAVAGNI, Oswaldo Martins. A agropecuária e os aldeamentos indígenas goianos. Perspectivas. São Paulo 9/10 p. 119-143, 1986/87

REVISTA DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO. Rio de Janeiro, v. 84, 1919.

ROCHA, Leandro Mendes (Org.). Atlas histórico: Goiás pré-colonial e colonial. Goiânia, CECAB, 2001, v,1.

SAINT-HILAIRE, August de. Viagem à província de Goiás. Tradução Regina Regis Junqueira. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: EDUSP, 1975.

SANTOS, Paulo Ferreira. Formação de Cidades no Brasil colonial. Rio de Janeiro: UFRJ, Brasília: IPHAN, 2008.

VIDAL, Laurent. Sob a máscara do colonial. Nascimento e "decadência" de uma vila no Brasil moderno: Vila Boa de Goiás no século XVIII. História,  Franca,  v. 28, n. 1,   2009 .   Disponível em: <http://www.scielo.br/ scielo.php? script=sci_arttext&pid =S0101-90742009000100010&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em:  25  jun.  2014.

  1. O estudo pioneiro de Marivone Chaim (1974) sobre os aldeamentos indígenas de Goiás no século 18 deteve-se nos aldeamentos de Duro, Formiga, São José de Mossâmedes, Nova Beira, Maria I e Carretão de Pedro III. Conforme Marlene Castro Ossami de Moura (2005) houve doze aldeamentos erguidos no século 18 em Goiás, entre 1741 e 1788: Rio das Pedras (1741), no atual Triângulo Mineiro, que então pertencia à Goiás), Lanhoso (Ca. 1748), Piçarrão (no atual Triângulo Mineiro, ca. 1748), Sant’Ana do Rio das Velhas (1750, no atual Triângulo Mineiro, São Francisco Xavier do Duro (ou Formiga) (1750, no atual Tocantins), São José do Duro (ou Duro) (1751, atual Tocantins), São José de Mossâmedes (1774, a cinco léguas de Vila Boa), Nova Beira (1774-1775, às margens do rio Araguaia), Maria I (1781, a treze léguas a sudoeste de Vila Boa), Carretão ou Pedro III (1788, 22 léguas ao norte de Vila Boa), Salinas ou Boa Vista (1788), Estiva (sem data conhecida). Ainda conforme Marlene Castro Ossami de Moura, houve vinte aldeamentos em Goiás entre 1741 e 1872. Por sua vez, Javã Marcondes (2011) aponta a construção de vinte aldeamentos entre 1741 e 1782, sem identificá-los.